Nenhum item cadastrado neste menu ainda.

Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 (art. 57)

Procedimento de Apuração e Medidas Disciplinares

Documento de apoio ao Programa de Integridade da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, fornecedora do Legado OS.

Esta página: Enviar por e-mail
Empresa: Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA CNPJ: 30.563.616/0001-31 Base legal: Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 (art. 57) Vigência a partir de: 13/09/2026 · Versão: 1.0 · Revisão: anual

1. Objetivo

Este procedimento estabelece como a Master Tecnologia recebe, apura e trata denúncias e indícios de violação ao Código de Ética e Conduta, às políticas internas e à legislação anticorrupção, definindo as medidas disciplinares e de remediação aplicáveis. As investigações internas e a aplicação de medidas disciplinares são elementos do Programa de Integridade previstos no art. 57 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, e asseguram resposta diligente, justa e proporcional a qualquer irregularidade.

2. Recebimento e triagem da denúncia

As comunicações recebidas pelo canal de denúncias — identificadas ou anônimas — são registradas e submetidas a uma triagem inicial pela instância de integridade, que avalia a plausibilidade, a gravidade e a suficiência das informações. Nessa etapa define-se se o caso será arquivado por manifesta improcedência, se demanda coleta de informações complementares ou se deve ser encaminhado para investigação formal. Todo o tratamento observa o sigilo e a proteção do denunciante.

3. Investigação

A investigação é conduzida de forma imparcial e sigilosa, por pessoa ou equipe sem conflito de interesses com os fatos ou envolvidos, e busca esclarecer a materialidade e a autoria da suposta irregularidade. Adotam-se medidas para a preservação de provas e para evitar a sua destruição ou alteração, com registro das diligências realizadas. Quando necessário, a empresa recorre a apoio especializado independente para assegurar a técnica e a isenção da apuração.

4. Direito de defesa e contraditório

É assegurado ao investigado o direito de defesa e ao contraditório, com ciência dos fatos que lhe são atribuídos e oportunidade de apresentar explicações, documentos e demais elementos antes de qualquer decisão. A apuração pauta-se pela busca da verdade dos fatos, pela objetividade e pelo tratamento respeitoso a denunciantes, investigados e testemunhas.

5. Medidas disciplinares

Comprovada a violação, aplicam-se medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, à sua reiteração e ao grau de responsabilidade, que podem variar da advertência ao desligamento, sem prejuízo das providências contratuais cabíveis em relação a terceiros. Quando os fatos configurarem ilícito, a empresa comunica as autoridades competentes nos casos cabíveis. As medidas são aplicadas sem exceção por cargo ou função, alcançando igualmente sócios, administradores, empregados, estagiários e terceiros.

6. Remediação

Identificada irregularidade, a empresa promove a sua interrupção imediata e a correção tempestiva dos danos dela decorrentes, além de rever processos e controles internos para reduzir a probabilidade de recorrência. As lições extraídas de cada caso realimentam a gestão de riscos e o aprimoramento contínuo do Programa de Integridade.

7. Registro e confidencialidade (LGPD)

Todas as etapas — recebimento, triagem, investigação, decisão e remediação — são documentadas e arquivadas de forma segura, permitindo evidenciar a diligência da empresa e a efetividade do programa. O tratamento de dados pessoais no âmbito da apuração observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), restringindo o acesso às informações às pessoas estritamente necessárias e limitando o uso dos dados às finalidades da investigação.

Vedação à retaliação. É expressamente vedada qualquer forma de retaliação — direta ou indireta — contra quem, de boa-fé, comunicar irregularidade, colaborar com a apuração ou prestar informações. Atos de retaliação constituem, eles próprios, violação ao Programa de Integridade e sujeitam o responsável às medidas disciplinares deste procedimento.

Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.