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Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 (art. 57)

Brindes, Presentes, Hospitalidade e Conflito de Interesses

Política da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, integrante do seu Programa de Integridade.

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Empresa: Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA CNPJ: 30.563.616/0001-31 Vigência a partir de: 13/09/2026 Versão: 1.0 · Revisão: anual

1. Objetivo

Esta Política estabelece regras para o oferecimento e o recebimento de brindes, presentes e hospitalidade, e para a identificação e o tratamento de conflitos de interesses, prevenindo que cortesias sejam usadas como meio de vantagem indevida ou de influência sobre decisões — especialmente nas relações com a Administração Pública, em licitações e contratos.

2. Definições

  • Brinde institucional: item sem valor comercial relevante, distribuído de forma ampla e impessoal, geralmente com a marca da empresa (por exemplo, agenda, caneta, calendário), sem capacidade de influenciar decisões.
  • Presente: item de caráter pessoal, ofertado a pessoa determinada, com valor comercial ou natureza que possa gerar obrigação, gratidão ou expectativa de contrapartida.
  • Hospitalidade: custeio de transporte, hospedagem, refeições, ingressos ou eventos, oferecido ou recebido em razão da relação profissional.

3. Vedações

  • É vedado oferecer, prometer ou dar a agente público — ou a pessoa a ele ligada — qualquer brinde, presente ou hospitalidade que possa influenciar, ou aparentar influenciar, ato ou decisão, especialmente em licitação, contratação ou fiscalização de contrato.
  • É vedado ofertar ou receber dinheiro, equivalentes a dinheiro (vales, cartões-presente) ou vantagens de qualquer espécie condicionadas a contrapartida.
  • É vedado usar brindes ou hospitalidade como forma disfarçada de suborno, pagamento de facilitação ou favorecimento.
  • Na dúvida sobre a licitude ou a aparência de um brinde, presente ou hospitalidade, a orientação padrão é não oferecer e não aceitar.

4. Limites e registro

Admite-se apenas o brinde institucional, de valor simbólico e distribuição impessoal, quando não houver processo, licitação ou decisão em curso que possa ser influenciado. Hospitalidade só é aceitável quando modesta, diretamente relacionada a finalidade profissional legítima e previamente conhecida da instância de integridade. Toda cortesia que ultrapasse o caráter meramente simbólico deve ser registrada e submetida à instância de integridade, que pode determinar sua recusa, devolução ou destinação institucional.

5. Conflito de interesses

Configura-se conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares ou de terceiros interferem, ou podem interferir, na isenção de decisões tomadas em nome da empresa. Quem se encontrar em situação real, potencial ou aparente de conflito — inclusive em razão de brindes, presentes ou hospitalidade recebidos — tem o dever de identificá-la e declará-la por escrito à instância de integridade, abstendo-se de atuar sobre o tema até orientação.

6. Procedimento em caso de dúvida

Diante de qualquer dúvida sobre a aplicação desta Política — se um brinde pode ser aceito, se uma hospitalidade é adequada ou se há conflito de interesses —, deve-se consultar previamente a instância de integridade antes de agir. A consulta é sigilosa e orientadora, e a decisão da instância prevalece.

Consulta e denúncias. Dúvidas e comunicações à instância de integridade pelo e-mail contato@masterst.com.br ou pelo telefone (31) 98234-9226, de forma identificada ou anônima, com sigilo garantido e sem retaliação a quem, de boa-fé, comunicar irregularidade.

Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.