Canal de Denúncias e Não Retaliação
Política da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, integrante do seu Programa de Integridade.
1. Objetivo
Esta Política estabelece o canal de denúncias da Master Tecnologia e as regras de sigilo, tratamento de dados e não retaliação, assegurando meio seguro e acessível para que colaboradores e terceiros comuniquem irregularidades, em linha com o art. 57 do Decreto nº 11.129/2022 e a Lei nº 12.846/2013.
2. O que pode ser reportado
- Corrupção, suborno, propina, tráfico de influência e pagamento de facilitação.
- Fraude, conluio ou ajuste em licitações e na execução de contratos públicos.
- Vantagens indevidas oferecidas ou recebidas de agentes públicos ou privados.
- Conflitos de interesses não declarados.
- Fraude contábil, adulteração de registros e uso indevido de recursos ou informações.
- Assédio, discriminação e demais violações a este e a outros documentos do Programa de Integridade, à lei ou às políticas internas.
3. Como reportar
A comunicação pode ser feita de forma identificada ou anônima, por qualquer um dos canais abaixo. Quanto mais completas as informações (fatos, datas, pessoas e evidências), melhor a apuração.
4. Sigilo e tratamento de dados
O conteúdo da denúncia e a identidade do denunciante, quando informada, são tratados com sigilo e acessados apenas por quem participa da apuração. Os dados pessoais eventualmente coletados são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitados à finalidade de apuração e proteção dos envolvidos, e conservados apenas pelo tempo necessário.
5. Vedação à retaliação
É terminantemente vedada qualquer forma de retaliação — direta ou indireta — contra quem, de boa-fé, comunicar irregularidade ou colaborar com uma apuração. Constituem retaliação, entre outras, ameaças, punições, discriminação, isolamento, alteração prejudicial de funções ou desligamento motivados pela denúncia. Atos de retaliação são, eles próprios, violação grave e sujeitam o responsável a medidas disciplinares.
6. Fluxo de tratamento e prazo
Recebida a comunicação, a instância de integridade registra e faz a triagem inicial, apura os fatos com imparcialidade e diligência, adota as medidas corretivas e disciplinares cabíveis e, quando possível, dá retorno ao denunciante identificado sobre o encerramento. A apuração observa prazo razoável conforme a complexidade do caso, buscando-se, como referência, a conclusão em até 90 dias, prorrogáveis de forma justificada.
7. Boa-fé e vedação a denúncia falsa
A proteção ao denunciante alcança as comunicações feitas de boa-fé, ainda que não confirmadas ao final. Por outro lado, é vedado o uso do canal para denúncia sabidamente falsa, caluniosa ou de má-fé, que sujeita o autor às medidas disciplinares e legais cabíveis.
Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.