Política Anticorrupção e Antissuborno
Regras de conduta da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA contra a corrupção e o suborno, integrantes do seu Programa de Integridade.
1. Objetivo e abrangência
Esta Política estabelece as regras e os compromissos da Master Tecnologia para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção e suborno, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), com a legislação de licitações e contratos (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021) e com o Decreto nº 11.129/2022. Aplica-se a todos os sócios, administradores, empregados, estagiários e, no que couber, a terceiros que atuem em nome ou em benefício da empresa.
2. Vedações
São expressamente vedados, direta ou indiretamente, por qualquer pessoa que atue em nome da empresa:
- O suborno, o oferecimento, a promessa ou o pagamento de propina ou de qualquer vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado.
- A oferta de vantagem indevida com o fim de obter, manter ou direcionar negócio, ou de influenciar ato ou decisão de agente público.
- Os pagamentos de facilitação, ainda que de baixo valor, destinados a agilizar ou garantir atos de rotina da Administração.
- A corrupção ativa ou passiva, o tráfico de influência e o financiamento ou custeio de qualquer prática ilícita.
- O uso de intermediários, consultores ou terceiros para realizar, ocultar ou dissimular qualquer conduta vedada por esta Política.
3. Relacionamento com o poder público
A Master Tecnologia atua predominantemente junto à Administração Pública e mantém conduta rigorosa em licitações e contratos:
- É vedado o conluio, o ajuste ou a combinação com concorrentes para frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitações.
- É vedada a fraude em procedimentos licitatórios ou na execução de contratos administrativos, inclusive por meio de documentos ou informações falsas.
- É vedado o superfaturamento, a cobrança indevida e qualquer manipulação de preços, quantidades ou qualidade em prejuízo da Administração.
- Toda interação com agentes públicos deve ser lícita, transparente e passível de registro e de prestação de contas.
4. Brindes, hospitalidade e patrocínios
O oferecimento ou o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades observa política própria da empresa e não pode, em nenhuma hipótese, ser usado como forma de obter vantagem indevida ou influenciar decisões. Doações e patrocínios seguem a Política de Doações e Patrocínios da empresa, vedado o seu uso como contrapartida indevida.
5. Registros e controles
A empresa mantém livros, registros contábeis e documentos que reflitam com exatidão e transparência suas operações, vedada a criação de registros falsos, incompletos ou de contas não registradas. Os controles internos são periodicamente avaliados para assegurar a prevenção e a detecção de condutas vedadas por esta Política.
6. Consequências e comunicação de violações
A violação desta Política é apurada com imparcialidade e pode ensejar medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta — de advertência a rescisão contratual ou desligamento —, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Suspeitas ou conhecimento de violação devem ser comunicados pelo canal de denúncias, de forma identificada ou anônima, com sigilo garantido e sem qualquer retaliação ao denunciante de boa-fé.
Aprovada pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.