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Lei 12.846/2013 · Lei 8.666/1993 · Lei 14.133/2021 · Decreto 11.129/2022 (art. 57)

Política Anticorrupção e Antissuborno

Regras de conduta da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA contra a corrupção e o suborno, integrantes do seu Programa de Integridade.

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Empresa: Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA CNPJ: 30.563.616/0001-31 Vigência a partir de: 13/09/2026 Versão: 1.0 · Revisão: anual

1. Objetivo e abrangência

Esta Política estabelece as regras e os compromissos da Master Tecnologia para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção e suborno, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), com a legislação de licitações e contratos (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021) e com o Decreto nº 11.129/2022. Aplica-se a todos os sócios, administradores, empregados, estagiários e, no que couber, a terceiros que atuem em nome ou em benefício da empresa.

2. Vedações

São expressamente vedados, direta ou indiretamente, por qualquer pessoa que atue em nome da empresa:

  • O suborno, o oferecimento, a promessa ou o pagamento de propina ou de qualquer vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado.
  • A oferta de vantagem indevida com o fim de obter, manter ou direcionar negócio, ou de influenciar ato ou decisão de agente público.
  • Os pagamentos de facilitação, ainda que de baixo valor, destinados a agilizar ou garantir atos de rotina da Administração.
  • A corrupção ativa ou passiva, o tráfico de influência e o financiamento ou custeio de qualquer prática ilícita.
  • O uso de intermediários, consultores ou terceiros para realizar, ocultar ou dissimular qualquer conduta vedada por esta Política.

3. Relacionamento com o poder público

A Master Tecnologia atua predominantemente junto à Administração Pública e mantém conduta rigorosa em licitações e contratos:

  • É vedado o conluio, o ajuste ou a combinação com concorrentes para frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitações.
  • É vedada a fraude em procedimentos licitatórios ou na execução de contratos administrativos, inclusive por meio de documentos ou informações falsas.
  • É vedado o superfaturamento, a cobrança indevida e qualquer manipulação de preços, quantidades ou qualidade em prejuízo da Administração.
  • Toda interação com agentes públicos deve ser lícita, transparente e passível de registro e de prestação de contas.

4. Brindes, hospitalidade e patrocínios

O oferecimento ou o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades observa política própria da empresa e não pode, em nenhuma hipótese, ser usado como forma de obter vantagem indevida ou influenciar decisões. Doações e patrocínios seguem a Política de Doações e Patrocínios da empresa, vedado o seu uso como contrapartida indevida.

5. Registros e controles

A empresa mantém livros, registros contábeis e documentos que reflitam com exatidão e transparência suas operações, vedada a criação de registros falsos, incompletos ou de contas não registradas. Os controles internos são periodicamente avaliados para assegurar a prevenção e a detecção de condutas vedadas por esta Política.

6. Consequências e comunicação de violações

A violação desta Política é apurada com imparcialidade e pode ensejar medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta — de advertência a rescisão contratual ou desligamento —, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Suspeitas ou conhecimento de violação devem ser comunicados pelo canal de denúncias, de forma identificada ou anônima, com sigilo garantido e sem qualquer retaliação ao denunciante de boa-fé.

Canal de denúncias. De forma identificada ou anônima pelo e-mail contato@masterst.com.br ou pelo telefone (31) 98234-9226. Garantimos o sigilo das informações e vedamos qualquer retaliação a quem, de boa-fé, comunicar irregularidade.

Aprovada pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.