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Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 (art. 57)

Plano de Treinamento e Comunicação

Documento de apoio ao Programa de Integridade da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, fornecedora do Legado OS.

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Empresa: Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA CNPJ: 30.563.616/0001-31 Base legal: Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 (art. 57) Vigência a partir de: 13/09/2026 · Versão: 1.0 · Revisão: anual

1. Objetivo

Este Plano de Treinamento e Comunicação tem por objetivo assegurar que todos os integrantes da Master Tecnologia conheçam, compreendam e apliquem os padrões de conduta e os mecanismos do Programa de Integridade. A capacitação e a comunicação contínuas são elementos essenciais do programa, nos termos do art. 57 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, e visam a prevenir a ocorrência de fraudes e atos ilícitos, especialmente em licitações e contratos com o poder público.

2. Público-alvo

O treinamento alcança sócios e administradores, empregados e estagiários da Master Tecnologia e estende-se, quando cabível, a terceiros que atuem em nome ou em benefício da empresa (fornecedores, consultores, representantes e parceiros). O conteúdo e a profundidade da capacitação são graduados conforme a função, a exposição a riscos de integridade e o grau de contato com o setor público.

3. Conteúdo

O programa de capacitação aborda, no mínimo:

  • Código de Ética e Conduta e as políticas internas dele decorrentes (brindes e hospitalidade, conflito de interesses e relacionamento com o setor público).
  • Legislação anticorrupção — Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022 — e as obrigações da Lei nº 14.133/2021 aplicáveis a licitações e contratos.
  • Canal de denúncias — como e quando utilizá-lo, as garantias de sigilo e anonimato e a vedação à retaliação ao denunciante de boa-fé.
  • Riscos em licitações e contratos públicos — identificação de situações de fraude, conluio, favorecimento indevido e conflito de interesses, e a conduta esperada diante delas.

4. Periodicidade

A capacitação ocorre na admissão ou integração de novos integrantes, como parte do processo de recepção, e é objeto de reciclagem periódica, ao menos anual, para todo o público-alvo. Ações complementares são realizadas sempre que houver alteração legislativa relevante, mudança organizacional ou identificação de novo risco que as justifique.

5. Registro de participação

Toda ação de treinamento é documentada e registrada, com identificação dos participantes, do conteúdo ministrado e da data de realização. Os registros permitem à instância de integridade acompanhar a cobertura do programa, evidenciar o seu cumprimento e planejar as reciclagens, além de servirem como prova da efetividade das ações de capacitação.

6. Comunicação e divulgação do Programa

O Programa de Integridade e seus documentos são comunicados de forma ampla e permanente, em duas frentes:

  • Comunicação interna: divulgação do Código de Ética e Conduta, das políticas e do canal de denúncias aos sócios, empregados e estagiários, por meios de fácil acesso e em linguagem clara, com reforço periódico.
  • Comunicação externa: publicação do Programa de Integridade e de seus documentos de apoio no sítio institucional da empresa, com divulgação a clientes do setor público, fornecedores, parceiros e demais interessados, reforçando o compromisso público com a ética e a legalidade.
Canal de denúncias. De forma identificada ou anônima pelo e-mail contato@masterst.com.br ou pelo telefone (31) 98234-9226. Garantimos o sigilo das informações e vedamos qualquer retaliação a quem, de boa-fé, comunicar irregularidade.

Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.