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Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 · Lei 14.133/2021

Programa de Integridade

Documento institucional da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, fornecedora do Legado OS.

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Empresa: Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA CNPJ: 30.563.616/0001-31 Sede: Rua Orlando Silva, 150, ap. 304, Ideal, Ipatinga/MG, CEP 35.162-212 Vigência a partir de: 13/09/2026 · Versão: 1.0 · Revisão: anual

1. Mensagem da alta direção

A Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA assume o compromisso público e permanente com a ética, a legalidade e a transparência em todas as suas relações — com clientes do setor público, fornecedores, parceiros e colaboradores. A alta direção declara que não tolera qualquer forma de corrupção, fraude, suborno, conluio ou favorecimento indevido, e patrocina ativamente este Programa de Integridade, provendo os recursos necessários à sua efetividade.

2. Objetivo

Este Programa de Integridade é o conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, prevenção e detecção de fraudes e atos ilícitos, e de incentivo à denúncia de irregularidades, com base nos arts. 41 e 42 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Também atende às exigências da Lei nº 14.133/2021 — critério de desempate por programa de integridade (art. 60, IV) e obrigação em contratos de grande vulto (art. 25, §4º) — regulamentadas pelo Decreto nº 12.304/2024.

3. Abrangência

Aplica-se a todos os sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviço da Master Tecnologia, e estende-se, no que couber, a terceiros que atuem em nome ou em benefício da empresa (fornecedores, consultores, representantes e parceiros).

4. Base legal

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022 (parâmetros do programa de integridade — art. 57).
  • Lei nº 14.133/2021, arts. 60, IV, e 25, §4º; Decreto nº 12.304/2024.
  • Lei nº 12.527/2011 (Acesso à Informação) e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no tratamento de dados.

5. Elementos do Programa (art. 57, Decreto 11.129/2022)

  1. Comprometimento da alta direção. Apoio visível e inequívoco dos sócios e administradores, incluindo a aprovação e a promoção deste Programa.
  2. Código de Ética e Conduta e políticas. Padrões de conduta aplicáveis a todos e, quando possível, a terceiros, com regras sobre brindes, hospitalidade, conflito de interesses e relacionamento com o setor público.
  3. Treinamento e comunicação. Capacitações periódicas sobre o Programa, o Código de Conduta e a legislação anticorrupção, com registro de participação.
  4. Gestão de riscos. Análise periódica de riscos de integridade, especialmente em licitações e contratos públicos, com plano de tratamento.
  5. Registros contábeis e controles internos. Registros completos e precisos das transações; controles internos que assegurem a confiabilidade de relatórios e demonstrações.
  6. Prevenção de fraudes em licitações e contratos. Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos em licitações, na execução de contratos e nas interações com o poder público.
  7. Instância de integridade. Responsável com independência, autoridade e recursos: Michael Henrique Santos — Sócio-Administrador.
  8. Canal de denúncias e proteção ao denunciante. Canal aberto a colaboradores e terceiros, com sigilo, anonimato quando desejado e não retaliação ao denunciante de boa-fé.
  9. Investigações internas e medidas disciplinares. Apuração diligente e medidas disciplinares proporcionais em caso de violação, sem exceção por cargo ou função.
  10. Remediação. Interrupção de irregularidades detectadas e correção tempestiva dos danos.
  11. Due diligence de terceiros. Verificação da idoneidade de fornecedores, parceiros e representantes antes e durante a relação (inclusive consulta a cadastros de sanções).
  12. Verificação em reestruturações societárias. Diligência de integridade em fusões, aquisições e reestruturações.
  13. Monitoramento contínuo. Avaliação periódica da efetividade do Programa, com melhoria contínua.
  14. Transparência de doações. Transparência quanto a eventuais doações a candidatos e partidos políticos, nos termos da lei.

6. Documentos que compõem o Programa

As políticas e procedimentos que dão efetividade aos elementos acima estão publicados em documentos próprios:

Modelos operacionais (revisados periodicamente): Matriz de Riscos, Plano de Implementação e Relatório de Monitoramento. Ver todos os documentos do Programa.

Canal de denúncias. De forma identificada ou anônima pelo e-mail contato@masterst.com.br ou pelo telefone (31) 98234-9226. Garantimos o sigilo das informações e vedamos qualquer retaliação a quem, de boa-fé, comunicar irregularidade.

7. Governança, vigência e revisão

A gestão do Programa cabe à instância de integridade, sob supervisão da alta direção. Este documento entra em vigor na data de sua aprovação (13/09/2026) e será revisado anualmente ou sempre que houver alteração legislativa, organizacional ou de risco que o justifique.

Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.