Programa de Integridade
Documento institucional da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, fornecedora do Legado OS.
1. Mensagem da alta direção
A Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA assume o compromisso público e permanente com a ética, a legalidade e a transparência em todas as suas relações — com clientes do setor público, fornecedores, parceiros e colaboradores. A alta direção declara que não tolera qualquer forma de corrupção, fraude, suborno, conluio ou favorecimento indevido, e patrocina ativamente este Programa de Integridade, provendo os recursos necessários à sua efetividade.
2. Objetivo
Este Programa de Integridade é o conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, prevenção e detecção de fraudes e atos ilícitos, e de incentivo à denúncia de irregularidades, com base nos arts. 41 e 42 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Também atende às exigências da Lei nº 14.133/2021 — critério de desempate por programa de integridade (art. 60, IV) e obrigação em contratos de grande vulto (art. 25, §4º) — regulamentadas pelo Decreto nº 12.304/2024.
3. Abrangência
Aplica-se a todos os sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviço da Master Tecnologia, e estende-se, no que couber, a terceiros que atuem em nome ou em benefício da empresa (fornecedores, consultores, representantes e parceiros).
4. Base legal
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022 (parâmetros do programa de integridade — art. 57).
- Lei nº 14.133/2021, arts. 60, IV, e 25, §4º; Decreto nº 12.304/2024.
- Lei nº 12.527/2011 (Acesso à Informação) e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no tratamento de dados.
5. Elementos do Programa (art. 57, Decreto 11.129/2022)
- Comprometimento da alta direção. Apoio visível e inequívoco dos sócios e administradores, incluindo a aprovação e a promoção deste Programa.
- Código de Ética e Conduta e políticas. Padrões de conduta aplicáveis a todos e, quando possível, a terceiros, com regras sobre brindes, hospitalidade, conflito de interesses e relacionamento com o setor público.
- Treinamento e comunicação. Capacitações periódicas sobre o Programa, o Código de Conduta e a legislação anticorrupção, com registro de participação.
- Gestão de riscos. Análise periódica de riscos de integridade, especialmente em licitações e contratos públicos, com plano de tratamento.
- Registros contábeis e controles internos. Registros completos e precisos das transações; controles internos que assegurem a confiabilidade de relatórios e demonstrações.
- Prevenção de fraudes em licitações e contratos. Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos em licitações, na execução de contratos e nas interações com o poder público.
- Instância de integridade. Responsável com independência, autoridade e recursos: Michael Henrique Santos — Sócio-Administrador.
- Canal de denúncias e proteção ao denunciante. Canal aberto a colaboradores e terceiros, com sigilo, anonimato quando desejado e não retaliação ao denunciante de boa-fé.
- Investigações internas e medidas disciplinares. Apuração diligente e medidas disciplinares proporcionais em caso de violação, sem exceção por cargo ou função.
- Remediação. Interrupção de irregularidades detectadas e correção tempestiva dos danos.
- Due diligence de terceiros. Verificação da idoneidade de fornecedores, parceiros e representantes antes e durante a relação (inclusive consulta a cadastros de sanções).
- Verificação em reestruturações societárias. Diligência de integridade em fusões, aquisições e reestruturações.
- Monitoramento contínuo. Avaliação periódica da efetividade do Programa, com melhoria contínua.
- Transparência de doações. Transparência quanto a eventuais doações a candidatos e partidos políticos, nos termos da lei.
6. Documentos que compõem o Programa
As políticas e procedimentos que dão efetividade aos elementos acima estão publicados em documentos próprios:
- Código de Ética e Conduta
- Política de Brindes, Hospitalidade e Conflito de Interesses
- Política do Canal de Denúncias e Não Retaliação
- Política de Gestão de Riscos de Integridade
- Política de Due Diligence de Terceiros
- Plano de Treinamento e Comunicação
- Procedimento de Apuração e Medidas Disciplinares
- Termo de Comprometimento da Alta Direção
- Política Anticorrupção e Antissuborno
- Política de Doações e Patrocínios
- Cláusula Anticorrupção para contratos com terceiros
- Termo de Ciência e Adesão
Modelos operacionais (revisados periodicamente): Matriz de Riscos, Plano de Implementação e Relatório de Monitoramento. Ver todos os documentos do Programa.
7. Governança, vigência e revisão
A gestão do Programa cabe à instância de integridade, sob supervisão da alta direção. Este documento entra em vigor na data de sua aprovação (13/09/2026) e será revisado anualmente ou sempre que houver alteração legislativa, organizacional ou de risco que o justifique.
Aprovado pela administração da Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA — Michael Henrique Santos, Sócio-Administrador.